Documentos
Informamos que, conforme o artigo 3º. Do Despacho nº. 3941- A/2026 de 25 de março, os detentores dos animais, além dos documentos exigidos, deverão apresentar a Declaração de Limpeza e Desinfeção e Desinsetização do veículo anterior à carga (Mod. 930/DGAV) e a Declaração de Desinsetização de animais (Mod 1037/DGAV), realizada nos 14 dias anteriores.
Ressalva-se ainda que, os Equídeos devem estar acompanhados de DIE (documento de identificação de Equídeos) e em boas condições hígio-sanitária, conforme regulamento veterinário.

